quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL

DE ACORDO COM OS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO, ARTIGO 4º ALINEA 9), A ANDEPIP ESTÁ AUTORIZADA A DAR FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL. COMO TAL, ESSA FORMAÇÃO QUE DÁ DIREITO A CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, PODERÁ SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NA SEDE DA ANDEPIP NO PORTO, OU EM LISBOA.

OS INTERESSADOS, DEVERÃO ENTRAR EM CONTACTO DIRECTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO, PARA OBTER TODAS AS INFORMAÇÕES E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ESSE FIM.

O PEDIDO DE INFORMAÇÕES, PODE SER FEITO ATRAVÉS DO FORMULÁRIO NO SITE DA ANDEPIP EM www.andepip.com OU ATRAVÉS DOS EMAILS: direccao@andepip.com e andepip@gmail.com .

APROVEITE AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ADESÃO À ANDEPIP DURANTE ESTE ANO DE 2012!

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

EM BREVE O TEMA: "MODUS OPERANDI"

Ainda não tive oportunidades conforme anunciei, de publicar a matéria referida no titulo, isto devido aos serviços que felizmente vão aparecendo e limitam um pouco o tempo livre para me dedicar à escrita!

Contudo, prometo ainda durante esta semana abordar esta matéria, que é sem duvida interessante!

Cordiais cumprimentos a todos e até breve!

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DETECTIVES PRIVADOS PORTUGUESES: 20º ANIVERSÁRIO


NUNCA É DEMAIS LEMBRAR, A ANDEPIP COMPLETA NO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2012, O SEU VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO! 

ALÉM DE SEREM OFERECIDAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A ADESÃO DE NOVOS SÓCIOS, A DIRECÇÃO DA ANDEPIP, PROMETE UMA FESTA MEMORÁVEL PARA CELEBRAR ESTE ACONTECIMENTO!

ESTÁ NA HORA DE MOSTRAR QUE UNIDOS SOMOS MELHORES! 

APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE!

domingo, 15 de janeiro de 2012

DEFINIÇÃO DE CRIME E SUA HISTORIA

 ESTA MATÉRIA FOI CEDIDA  NOSSO SEGUIDOR E COLEGA, SR. LINO GONÇALVES

CRIME:

toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano.

Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral.

Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.

No conceito material, crime é uma acção ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou colectivo.

Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a clássica e a finalista. A primeira, observa o Crime como um fato típico, antijurídico e munido de culpabilidade. Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjectivo entre a acção e o resultado de certa conduta.

Para a teoria finalista, a mais aceita pelos doutrinadores, a culpabilidade não faz parte do conceito de crime pois esta é apenas pressuposto para a aplicação da pena. Isto ocorre porque a culpabilidade não irá afectar a existência ou não de um crime e sim apenas influir na integração de uma pena.

Para a Teologia, o crime é o Pecado, que significa transgressão da Lei, e desobediência a vontade e a palavra de Deus, sendo o crime um ato voluntário humano que tem como consequência final a morte e perda da salvação da alma.

Vaticano é o país mais seguro do mundo.Portugal ocupa o 7º lugar e o Iraque é o país mais perigoso do mundo.

História

Desde as primeiras civilizações, ao cunhar a lei, esteve presente um dos seus objectivos primordiais que é limitar e regular o procedimento das pessoas diante de condutas amplamente consideradas como nocivas e reprováveis.

Um dos escritos mais antigos é o código sumeriano de "Ur-Nammu" que data de aproximadamente 2100 a.C. no qual se vêm arrolados 32 artigos alguns dos quais preconizando penas para actos delitivos. O Código de Hamurabi que é compilação maior e posterior, dentre outros regramentos penais contra o crime, adopta a chamada Lei de Talião ou a conhecida lei do olho por olho, dente por dente, que concedia aos parentes da vítima o direito de praticar com o criminoso a mesma ofensa e no mesmo grau por ele cometida.

Destaca-se também que, na antiga Lei de Moisés, a culminação de penas severas. Não haveria perdão por parte de Deus, sendo o criminoso (ou pecador) sujeito às sanções ditas divinas. Acredita-se que a teoria humanista de Jesus de Nazaré, bem como a dura pena pela qual passou, tenha abrandado as formas de punição e introduzido o perdão na teoria criminal.

Até a idade média a noção de crime não era muito clara, frequentemente confundida com outras práticas reprováveis que se verificavam nas diversas esferas legais, administrativas, contratuais, sociais (strictu sensu), e até religiosas.

Até a consagração do princípio da reserva legal em matéria penal ou nullum crimen nulla poena sine lege (não há crime, não há pena, sem lei), crime e pecado se confundiam pela persistência de um vigoroso direito canónico que as vezes confundia (e até substituía) a legislação dos Estados.

Deve-se portanto àquele princípio a formulação actual de várias legislações penais que, em verdade, não proíbem nenhuma prática, mas simplesmente tipificam condutas e preconizam as respectivas penas àqueles que as praticam.

Assim é correto dizer que não há lei alguma que proíba alguém de matar uma pessoa. O que há é uma lei que tipifica esta acção definindo-a como crime, e prescreve-lhe as diversas penas aplicáveis àquele que a praticou, levando em conta as diversas circunstâncias atenuantes ou agravantes presentes em cada caso.

Para a Hermenêutica jurídica, a norma incriminadora tem a finalidade de repudiar e proibir condutas através de uma coação e repressão, culminando penas que devem ser interpretadas e aplicadas conforme os Princípios do Direito Penal da Proporcionalidade e razoabilidade.

sábado, 14 de janeiro de 2012

DOIS DETECTIVES PRIVADOS ENVOLVIDOS EM CASO MEDIÁTICO

O professor universitário Mário Miguel Mendes, que se fazia passar por uma mulher e aliciava homens na Internet, foi hoje condenado a quatro anos de prisão efectiva, pelas varas criminais de Lisboa.

O colectivo de juízes deu como provados que o arguido cometeu os crimes de difamação, injúria caluniosa, ameaça, perturbação da vida privada, dano e furto.
Utilizando a Internet e até o telefone, Mário Miguel Mendes fazia-se passar por Sofia Sá Guimarães, uma mulher «lindíssima», segundo a foto que enviava às suas vítimas, com «sotaque de Cascais», passando posteriormente a infernizar a vida dos homens que «seduzia» com essa falsa identidade.
Entre a dezena de arguidos estavam dois detectives privados e dois agentes da PSP por suspeita de facultarem informações e vigiarem, a troco de dinheiro, pessoas que depois eram aterrorizadas pelo professor universitário, cuja defesa vai recorrer da decisão condenatória.

O tribunal condenou ainda outros cinco arguidos - incluindo um detective privado e dois inspectores da PJ - a multas diversas, tendo a multa mais pesada sido aplicada ao inspector da PJ Sérgio Antunes (6.500 euros).
O detective privado João Santos foi condenado ao pagamento de uma multa de seis mil euros por gravação ilícita de fotografias e detenção de arma proibida.
O arguido Hugo Morais, ex-funcionário da Optimus que forneceu contactos telefónicos de algumas das vítimas do professor/falsa mulher, foi condenado numa multa de 600 euros.
O outro detective privado Pedro Pereira, Paulo Gameiro, Manuel Moreira, João Paulo Pereira e João Pinto, este último um dos agentes da PSP, foram absolvidos dos crimes de que vinham pronunciados.

Para a condenação do professor Mário Mendes contribuiu o material apreendido na busca realizada à casa do arguido em Évora, onde foi confiscado um computador onde este guardava copias dos e-mails enviados às vítimas.
Na casa foram ainda apreendidos vários telemóveis utilizados pelo arguido para contactar as vítimas, com o intuito de as ameaçar e molestar.

No final da leitura do acórdão, Ana Isabal Barahona, advogada do principal arguido, manifestou intenção de recorrer da condenação.
Por seu turno, Rodrigo Santiago, advogado de defesa do detective João Santos, reconheceu que a decisão foi justa, mas observou que, como não existe qualquer lei quadro que regule a actividade dos detectives privados, sempre que algum tire uma fotografia há crime no entendimento dos tribunais.