quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

NOÇÕES BÁSICAS DE MEDICINA LEGAL (BRASIL)

MEDICINA LEGAL

Pela íntima convivência com Advogados, Juízes, Delegados de Polícia, gente do Foro, etc., que o Detetive deve saber tudo que lhe for possível em matéria de medicina legal, mas sobretudo os seguintes problemas:

Emoções e paixões, crimes e acidentes, deficientes mentais, personalidades psicopatas, lesões corporais, acidentes de trabalho e doenças profissionais, além desses problemas de medicina legal, a especialização do Detetive Particular dará importância aos problemas médico-legais, relacionados com essa especialização.

Para facilitar o estudo da medicina legal torna-se necessário dividi-lo em várias partes. O que se sucede em diversos domínios dos conhecimentos humanos, aqui também se verifica: "cada cabeça, uma sentença..."

 A MEDICINA LEGAL

É uma especialidade médica. É tão grande seu campo de ação que várias de suas partes se vão constituindo pouco a pouco, objeto de especializações secundárias. Temos especialistas em psicologia forense. Os exames de laboratórios obedecem a técnicas especializadas e suas regras.

• Psicologia Forense

Estuda os problemas de psicologia normal e patológica (psicopatologia forense) que interessam à medicina legal. É a parte mais ampla e importante do programa, são estudados os limites e modificadores da responsabilidade e da capacidade, as doenças mentais e suas aplicações forenses, a periculosidade e ligeiras referências à medicina legal nas prisões.

• Psicologia Judiciária

Foi desmembrada da psicologia forense para acentuar sua grande importância para o jurista e também devido à peculiaridade das suas investigações. Estuda o depoimento dos menores, dos velhos, dos psicopatas, dos emocionados e apaixonados, das mulheres, aprecia o depoimento oral e escrito.

DOCUMENTOS (MÉDICO-JUDICIÁRIOS)

Os documentos médico-judiciários, também chamados "atos médico-legais", são instrumentos escritos, ou simples exposições verbais, mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça.

ADMINISTRATIVOS

São os exigidos pelas autoridades administrativas. São desta categoria os atestados que são obrigados a apresentar os empregados públicos quando solicitam licença ou requerem aposentadoria.

JUDICIÁRIOS

São atestados requisitados por juiz, um exemplo comum, atestados com que os jurados justificam suas faltas do Tribunal do Júri. Só os atestados que interessam à justiça constituem documentos médico-legais. O atestado é ato de grande importância, deve ser sempre a expressão da verdade.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Investigar é Importante - Nosso Detective Privado pode lhe ajudar

Investigar ou não investigar? Realmente, eis a questão. Descobrir ou não descobrir? Muitos têm a dúvida e a querem sanar; outros, têm a certeza e a querem provar. Se em algum momento da vida nós temos algo que nos tira o sossego e até mesmo noites e noites de sono, a dúvida principal é: Qual a hora certa de checar a verdade? Afinal, o esclarecimento é algo muito simples, quando se conta com a actuação de profissionais competentes, detectives privados especializados na área.
Assim, a angústia acaba se localizando em uma decisão de foro íntimo: enfrentar ou não a verdade? Esse dilema certamente será desfeito no momento oportuno, quando você estiver preparado, quem sabe após orientações de seu advogado ou analista. Importante é que você tenha a tranqüilidade de que, quando a hora oportuna chegar, e você estiver pronto para solucionar as questões que lhe geram desconforto e ansiedade, muitas vezes causando prejuízos
a seu patrimônio ou a sua saúde emocional.
O detective estará pronto a lhe atender, com toda a comodidade e segurança, seriedade e discrição que esse ramo de actividade requer.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CRIME DO COLARINHO BRANCO

Crime do colarinho branco é aquele cometido por alguém que, em função de ocupar uma privilegiada posição social e económica, a utiliza para de forma ilegal e não-violenta obter ganhos pessoais ou empresariais. O termo surgiu nos anos 1940 quando o criminologista norte-americano Edwin Sutherland o usou para qualificar os crimes económicos cometidos geralmente por executivos que ocupavam os mais altos postos das empresas e na política. Entre os principais crimes desse tipo estão a lavagem de dinheiro, violações das leis fiscais, obstrução da justiça,  fraudes, corrupção e formação de crime organizado. Com a evolução nas formas de fazer negócios e na tecnologia, os crimes cometidos usando computadores e redes de comunicação de dados, fraudes nos planos de saúde e violações da propriedade intelectual também se tornaram frequentes crimes do colarinho branco. O conluio entre empresas para fixar preços, dividir mercados e fraudes em obras públicas estão também entre os crimes do colarinho branco mais comuns.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

" CADA CASO É UM CASO "

Mantém-se fiel a principios de lealdade, seriedade e sigilo para com clientes e amigos, transformando a investigação numa credibilidade importantíssima para a idoneidade ética e deontologia profissional na resolução de problemas íntimos e delicados. Movimentam-se colaboradores e amigos no serviço de investigação realizando de acordo com os factos,os dados fornecidos, o motivo da desconfiança e do objectivo do cliente. Estudamos, analisamos e encaminhamos o caso ao tipo de trabalho apropriado, pois existem diversas formas de actuação neste ramo.A investigação não é um trabalho generalizado, ou seja: " CADA CASO É UM CASO ", que merece todo o apoio e dedicação distinta.É um trabalho, que poderá identificar-se com um sacerdócio, pois lidamos com sofrimentos, inseguranças, angústias a até com desespero das pessoas, quando envolvidas em problemas conjugais, familiares e até mesmo comerciais,dado que é o património das pessoas que está ameaçado ou em vias de ser lesado.Impõe-se por isso, humanismo, sensibilidade para assessorar e ajudar psicologicamente tais pessoas. O sigilo absoluto, tanto da parte do investigador como da parte do cliente é factor fundamental da investigação, caso contrário, o problema será dobrado, as investigações comprometidas transformando a dúvida irreversivel e provas materiais dificeis de serem concluidas.Como tal o contacto com os clientes para expor o trabalho, pormenores, funcionamento e resultados, terá que acontecer reservadamente e directamente.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Pericia Criminal Biologia Forense

Não deixe seu
DNA por aí...


Wanda Sily



A tecnologia moderna de há muito foi posta a serviço da justiça. Usados nas investigações policiais, computadores conseguem obter em minutos o que um detetive leva semanas, ou meses, para conseguir, agilizando a busca pelos culpados ou revelando as provas do crime. Primeiro foram as impressões digitais, quando perceberam que não existem duas iguais. Depois descobriram que o DNA, sendo também único, poderia ser usado como prova de culpa ou inocência, principalmente nos crimes de caráter sexual.

Em 1994, o governo federal americano criou os primeiros bancos de DNA, mas poucos estados aderiram. Em 1998, o FBI criou um banco de dados nacional, e o DNA definitivamente entrou na guerra contra o crime. E que guerra! Em 1960, a delegacia de Los Angeles tinha 9.000 casos de crimes sem solução. Diferente das generosas leis criminais brasileiras, um crime nos Estados Unidos não expira – fica arquivado, esperando um milagre: o culpado se entregar ou cometer algum deslize.

Em 2007, Los Angeles criou um departamento especial, o Cold Case Unit, para cuidar desses casos esquecidos nos arquivos, tão mortos quanto suas próprias vítimas. Análises de DNA foram novamente vasculhadas, mas tal como acontece com a impressão digital, é preciso ter com o que comparar o material deixado na vítima ou na cena do crime. Os casos sem solução mofavam nos arquivos justamente porque o material arquivado não coincidia com o dos bancos de dados.

A Cold Case achou uma solução: nos crimes violentos, quando todas as técnicas convencionais de pesquisas do DNA falharam, e todas as outras formas de investigação não levaram ao culpado, eles usam uma desesperada e controvertida opção, chamada Pesquisa Familiar: se o DNA encontrado não coincide com as amostras arquivadas no banco de dados, checar com outros DNAs, tentando achar um “parentesco” plausível.

Um caso famoso resolvido dessa forma foi o de um serial killer, conhecido como “Grim Sleeper”. Ele matou Debra em 1985; Henrietta em 1986; Barbara, Bernita e Mary em 1987; Alicia e Enietra em 1988. Depois tirou férias, e 12 anos depois matou Valerie em 2003 e Jenica em 2007. Esses períodos de “descanso” deram origem ao apelido Grim Sleeper - Dorminhoco Cruel.

Todas as vitimas eram negras e prostitutas, vivendo em uma das regiões mais pobres de Los Angeles. Como ninguém suspeitava que os crimes haviam sido cometidos pela mesma pessoa, eles não estavam na lista de prioridades da polícia. A Cold Case fez novas análises do DNA, e descobriram que as mulheres tinham um assassino comum, que conseguiu não ser apanhado por 22 anos. E que, provavelmente, voltaria a matar. Pela lógica policial, o criminoso deveria ter um registro nos arquivos de DNA.

O Grim Sleeper não tinha, mas pesquisando coincidências com o DNA de outros criminosos, os computadores mostraram que alguns cromossomos batiam com os de um rapaz com entradas na prisão, mas que era muito jovem para ter cometido os primeiros assassinatos. A partir desse achado, foi fácil chegar ao Grim Sleeper: o pai do rapaz. Para checar seu DNA com o que foi encontrado nas vítimas, os detetives invadiram sua lixeira - o DNA foi retirado dos restos de uma pizza.

Em dez anos, a Cold Case solucionou 92 crimes, dos quais 67 foram resolvidos graças às análises de DNA, do criminoso ou de algum parente. Sete eram serial killers. Em mais alguns anos, com certeza todas as pessoas terão seu DNA obrigatoriamente catalogado e arquivado nos bancos de dados do governo. Tal como as impressões digitais.