segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CRIME DO COLARINHO BRANCO

Crime do colarinho branco é aquele cometido por alguém que, em função de ocupar uma privilegiada posição social e económica, a utiliza para de forma ilegal e não-violenta obter ganhos pessoais ou empresariais. O termo surgiu nos anos 1940 quando o criminologista norte-americano Edwin Sutherland o usou para qualificar os crimes económicos cometidos geralmente por executivos que ocupavam os mais altos postos das empresas e na política. Entre os principais crimes desse tipo estão a lavagem de dinheiro, violações das leis fiscais, obstrução da justiça,  fraudes, corrupção e formação de crime organizado. Com a evolução nas formas de fazer negócios e na tecnologia, os crimes cometidos usando computadores e redes de comunicação de dados, fraudes nos planos de saúde e violações da propriedade intelectual também se tornaram frequentes crimes do colarinho branco. O conluio entre empresas para fixar preços, dividir mercados e fraudes em obras públicas estão também entre os crimes do colarinho branco mais comuns.