segunda-feira, 4 de junho de 2012

Sucesso Profissional


Todos que fazem algum curso, realizam alguma atividade, ou mantêm um relacionamento afetivo pretendem que essas relações (pessoais e profissionais) lhes tragam felicidade e satisfação.

É realmente difícil estabelecer um conceito de sucesso, mas, de forma simples, podemos dizer que é alcançar essa felicidade e satisfação, seja com um casamento feliz, seja com um bom salário, seja com a alegria em desempenhar o labor diário. Mas como poderíamos identificar um Detetive de sucesso?

Também não é uma pergunta fácil de ser respondida, pois a noção e o conceito de sucesso variam de pessoa para pessoa. Podemos dizer, por exemplo, que Detetives obtêm sucesso profissional quando recebem valores consideráveis por seus trabalhos e conseguem construir um grande patrimônio. Mas isso é suficiente?

Uma grande quantidade de Detetives vai além das conquistas financeiras, considerando, também, como seu sucesso, o reconhecimento profissional pela sua conduta ética e pelo seu desempenho na atividade. Encontram grande satisfação na realização de seu trabalho, fixando estratégias, analisando provas e informes, enfim, sentem-se realizados com a distinta atividade de investigação.

DETETIVE PARTICULAR: UMA PROFISSÃO EMOCIONANTE

Audácia, destemor, determinação, inteligência, dinamismo, técnica, eficiência, sigilo. Esses são alguns dos atributos necessários para ser um bom Detetive.

Um Detetive Particular precisa estabelecer como finalidade precípua a busca permanente da verdade e o compromisso com os valores éticos e morais.
O Detetive é um profissional que trabalha com a inteligência, desvenda mistérios e busca provar a verdade através dos fatos.

A rotina desse profissional inclui situações emocionantes e, para enfrentá-las, ele conta com técnicas específicas que devem ser abordadas na sua formação e que vão sendo desenvolvidas e aprimoradas ao longo da profissão.

Um fator importante é saber escolher o cliente ou o caso em que vai atuar – o que é possível, já que não há obrigação alguma de aceitar casos que possam colocá-lo em qualquer tipo de risco ou desconforto. A intuição e a inteligência, nessas situações, constituem-se em poderosíssimas ferramentas a fim de evitar aborrecimentos.

E é por esses e por outros motivos que a profissão possui todo esse glamour: O profissional da investigação privada está constantemente vivenciando emoções e passando por momentos de pura adrenalina.

A importância da internet na localização de pessoas

Trabalhar na localização de pessoas tornou-se nos últimos anos um ramo muito promissor e rentável para os Detectives Particulares. Há pessoas que “desaparecem” para não pagar dívidas. Outras, por circunstâncias alheias à própria vontade, perdem o contato com os parentes. Embora não seja uma tarefa fácil, há muitos meios disponíveis para encontrar uma pessoa desaparecida.

Entre os recursos utilizados nesse tipo de trabalho, a internet e, sobretudo, as redes sociais tornaram-se ferramentas fundamentais. Uma boa dica é tentar localizar e/ou obter informações sobre a pessoa digitando o nome dela em sites como o Google, Orkut, Facebook, Badoo, Twitter. Muitas vezes é possível obter informações valiosas sobre o “desaparecido”. Há diversos relatos de pessoas que foram encontradas desse modo.

Pode ocorrer, no entanto, que o sindicado não coloque seu nome correto ou utilize algum apelido. Nesses casos, será importante rastrear os amigos, a rede de contatos fornecida pelo cliente, para tentar localizar a pessoa.

Mas cabe um alerta: nomes comuns podem significar que a pessoa “encontrada” não seja quem o Detetive Particular esteja realmente procurando. Nesses casos, a avaliação eficiente da informação por parte do Investigador será muito útil.

Contamos com a participação de todos em nosso blog. Mandem seus comentários e depoimentos sobre o uso da internet em suas investigações e também as suas opiniões acerca da questão.


segunda-feira, 28 de maio de 2012

O DESEMPENHO ÉTICO DA FUNÇÃO DE DETECTIVE PRIVADO NAS AGÊNCIAS DE INVESTIGAÇÕES NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO





Atualmente, cada vez mais pessoas, procuram o serviço de um detective privado. Na maioria dos casos são cônjuges com suspeita de traição, pais preocupados com o comportamento dos filhos, empresários que duvidam dos próprios funcionários, advogados no auxilio do próprio trabalho, entre outros.
As primeiras agências de investigações surgiram em caráter familiar e eram caracterizadas por uma forte ligação territorial. Desse modo, essas agências surgem no início do Século XX para oferecer um suporte operacional à tradicional figura do detective privado, tendo em vista a crescente complexidade social e o desenvolvimento econômico e tecnológico.
Os requisitos fundamentais para o exercício da atividade de detective privado em relação aos clientes e aos investigados são: Ética, Pontualidade, Precisão, Discrição, Educação e Seriedade.
Devendo estes estar aliados simultaneamente a um espírito curioso-verificador, uma predisposição ao raciocínio analítico, meticuloso, submetido a procedimentos científicos, uma boa memória e uma grande paciência.
Pela natureza da relação contratual estabelecida e a garantia do sigilo, ao detective privado contratado são fornecidas pelo cliente informações básicas sobre a pessoa que deve ser investigada como, endereço e características da residência, local de trabalho, lugares freqüentados, além de fotos e placas do(s) veículo (s), para averiguação de hábitos e pessoas que freqüenta.
O detective privado acompanha cada deslocamento da pessoa investigada e documenta cada comportamento suspeito por meio de fotos e/ou filmagens que, ao final, serão incorporados a um relatório final.
Portanto, é sempre aconselhável contratar agências com ampla experiência na área de investigação, cuja equipe seja composta por detectives privados profissionais, escolhidos pela competência e o desempenho ético de suas atividades.
Ao escolher uma agência de investigação é necessário avaliar sempre o aspecto histórico, as metodologias operacionais e o suporte tecnológico.
Neste sentido, também assume particular relevância o comportamento deontológico (ético) que o detective privado deve ter em relação ao seu cliente:
  • Ao ser contratado o detective privado deve sempre informar ao cliente sobre as normas que regulam a atividade de investigação;
  • O detective privado, antes de aceitar um novo trabalho profissional, deve avaliar minuciosamente a existência de incompatibilidade com relação a outros serviços contratados em precedência. Em caso de conflitos de interesses entre vários clientes é obrigação do detective privado renunciar a um dos trabalhos;
  • O detective privado deve renunciar ao trabalho quando este infringir, mesmo que abstratamente, o ordenamento jurídico vigente no País a ser executado o serviço. Ainda, quando poderá caracterizar-se como obstáculo ao normal desempenho das investigações dos órgãos de segurança pública;
  • O detective privado no âmbito do regime democrático e do estado de direito, deve desempenhar seu dever profissional com o máximo compromisso e seriedade, evitando sempre e em qualquer caso, cometer atos que possam limitar direitos fundamentais constitucionalmente protegidos;
  • O detective privado possui como fundamento de sua atividade e na relação de confiança estabelecida com o cliente, manter o sigilo absoluto sobre as informações obtidas no exercício da atividade investigativa;
  • O detective privado, em nenhuma hipótese, pode utilizar-se das informações obtidas por meio de seu oficio, para beneficio próprio ou de terceiro estranho à relação contratual;
  • O detective privado deve comportar-se com a máxima discrição e honestidade profissional, sobretudo, quando a natureza das informações obtidas é particularmente delicada;
  • O detective privado pode utilizar-se de todos os meios de comunicação lícitos para divulgação de sua atividade. Assim, poderá empreender a iniciativa mais oportuna e conveniente para difundir a própria atividade profissional, sendo vedada qualquer espécie de publicidade abusiva ou enganosa;
  • O detective privado não pode assumir um trabalho de investigação se tiver conhecimento que o potencial cliente já está sendo assistido profissionalmente por outra agência de investigação, salvo quando o cliente o libera de tal obrigação ou a outra agência demonstre expressamente de ter renunciado ao serviço outrora contratado.