quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

NOÇÕES BÁSICAS DE MEDICINA LEGAL (BRASIL)

MEDICINA LEGAL

Pela íntima convivência com Advogados, Juízes, Delegados de Polícia, gente do Foro, etc., que o Detetive deve saber tudo que lhe for possível em matéria de medicina legal, mas sobretudo os seguintes problemas:

Emoções e paixões, crimes e acidentes, deficientes mentais, personalidades psicopatas, lesões corporais, acidentes de trabalho e doenças profissionais, além desses problemas de medicina legal, a especialização do Detetive Particular dará importância aos problemas médico-legais, relacionados com essa especialização.

Para facilitar o estudo da medicina legal torna-se necessário dividi-lo em várias partes. O que se sucede em diversos domínios dos conhecimentos humanos, aqui também se verifica: "cada cabeça, uma sentença..."

 A MEDICINA LEGAL

É uma especialidade médica. É tão grande seu campo de ação que várias de suas partes se vão constituindo pouco a pouco, objeto de especializações secundárias. Temos especialistas em psicologia forense. Os exames de laboratórios obedecem a técnicas especializadas e suas regras.

• Psicologia Forense

Estuda os problemas de psicologia normal e patológica (psicopatologia forense) que interessam à medicina legal. É a parte mais ampla e importante do programa, são estudados os limites e modificadores da responsabilidade e da capacidade, as doenças mentais e suas aplicações forenses, a periculosidade e ligeiras referências à medicina legal nas prisões.

• Psicologia Judiciária

Foi desmembrada da psicologia forense para acentuar sua grande importância para o jurista e também devido à peculiaridade das suas investigações. Estuda o depoimento dos menores, dos velhos, dos psicopatas, dos emocionados e apaixonados, das mulheres, aprecia o depoimento oral e escrito.

DOCUMENTOS (MÉDICO-JUDICIÁRIOS)

Os documentos médico-judiciários, também chamados "atos médico-legais", são instrumentos escritos, ou simples exposições verbais, mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça.

ADMINISTRATIVOS

São os exigidos pelas autoridades administrativas. São desta categoria os atestados que são obrigados a apresentar os empregados públicos quando solicitam licença ou requerem aposentadoria.

JUDICIÁRIOS

São atestados requisitados por juiz, um exemplo comum, atestados com que os jurados justificam suas faltas do Tribunal do Júri. Só os atestados que interessam à justiça constituem documentos médico-legais. O atestado é ato de grande importância, deve ser sempre a expressão da verdade.

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