A investigação de qualquer crime começa geralmente através de uma observação, acusação verbal (chamada telefónica, anónima ou não) ou escrita, através de queixa formal, dando sequência a uma série de providencias e culminando pelo convencimento da culpa ou responsabilidade de alguém e consequentemente possível prisão.
A investigação desenvolve-se em duas fases: Investigação preliminar e investigação continuada. A investigação preliminar, em termos policiais, tem diversos sentidos, ou mesmo interpretação, dependendo sempre do caso a ser investigado. Por exemplo: a urgência do assunto em consideração (assaltos, crimes violentos, roubos, etc.) podem exigir uma acção imediata, face ao princípio da oportunidade e a necessidade de salvar uma vida, deter o criminoso em flagrante ou recuperar o produto do crime.
Outros crimes exigem uma prévia avaliação, levantamento do caso para o prosseguimento da investigação, daí se dizer, investigação continuada, aquela que teve como início da investigação preliminar, que também podemos citar como exemplo, o roubo de veículos, tráfico de droga, etc.
Em qualquer deste tipos de investigação, é sempre de considerar a participação de departamentos científicos de Criminologia e até colaboração entre as diversas forças policiais.
Os objectivos da investigação devem ser amplamente entendidos pelo investigador. Nas directrizes, requisitos e primeiras impressões (este tema será abordado na próxima postagem). Porém, para cada fase de uma investigação, o investigador deve obedecer às fronteiras entre o passo dado e o passo seguinte, evitando, dessa maneira, extrapolar o "elo" que forma a "corrente" do crime, concluindo-a de forma perfeita, sem o risco de se desviar do assunto investigado. O "desvio" que me refiro, tem como base o surgimento de um novo facto no caso, mas que, na realidade, nada terá a ver com o caso em si, desviando a atenção do investigador, ocasionando perda de tempo desnecessária.
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