sábado, 14 de janeiro de 2012

DOIS DETECTIVES PRIVADOS ENVOLVIDOS EM CASO MEDIÁTICO

O professor universitário Mário Miguel Mendes, que se fazia passar por uma mulher e aliciava homens na Internet, foi hoje condenado a quatro anos de prisão efectiva, pelas varas criminais de Lisboa.

O colectivo de juízes deu como provados que o arguido cometeu os crimes de difamação, injúria caluniosa, ameaça, perturbação da vida privada, dano e furto.
Utilizando a Internet e até o telefone, Mário Miguel Mendes fazia-se passar por Sofia Sá Guimarães, uma mulher «lindíssima», segundo a foto que enviava às suas vítimas, com «sotaque de Cascais», passando posteriormente a infernizar a vida dos homens que «seduzia» com essa falsa identidade.
Entre a dezena de arguidos estavam dois detectives privados e dois agentes da PSP por suspeita de facultarem informações e vigiarem, a troco de dinheiro, pessoas que depois eram aterrorizadas pelo professor universitário, cuja defesa vai recorrer da decisão condenatória.

O tribunal condenou ainda outros cinco arguidos - incluindo um detective privado e dois inspectores da PJ - a multas diversas, tendo a multa mais pesada sido aplicada ao inspector da PJ Sérgio Antunes (6.500 euros).
O detective privado João Santos foi condenado ao pagamento de uma multa de seis mil euros por gravação ilícita de fotografias e detenção de arma proibida.
O arguido Hugo Morais, ex-funcionário da Optimus que forneceu contactos telefónicos de algumas das vítimas do professor/falsa mulher, foi condenado numa multa de 600 euros.
O outro detective privado Pedro Pereira, Paulo Gameiro, Manuel Moreira, João Paulo Pereira e João Pinto, este último um dos agentes da PSP, foram absolvidos dos crimes de que vinham pronunciados.

Para a condenação do professor Mário Mendes contribuiu o material apreendido na busca realizada à casa do arguido em Évora, onde foi confiscado um computador onde este guardava copias dos e-mails enviados às vítimas.
Na casa foram ainda apreendidos vários telemóveis utilizados pelo arguido para contactar as vítimas, com o intuito de as ameaçar e molestar.

No final da leitura do acórdão, Ana Isabal Barahona, advogada do principal arguido, manifestou intenção de recorrer da condenação.
Por seu turno, Rodrigo Santiago, advogado de defesa do detective João Santos, reconheceu que a decisão foi justa, mas observou que, como não existe qualquer lei quadro que regule a actividade dos detectives privados, sempre que algum tire uma fotografia há crime no entendimento dos tribunais.

Sem comentários:

Enviar um comentário