terça-feira, 24 de janeiro de 2012

UMA RETROPERSPECTIVA HISTÓRICA DA CRIMINOLOGIA

Curta a história da criminologia, cujo aparecimento como“ciência”identifica-se há pouco mais de um século.É que a história da criminologia é a história de um “tempo”enriquecido pela contínua sucessão, alternância ou confluência de métodos, de técnicas de investigação, de áreas de interesse, de envolvimentos teoréticos e ideológicos. Nestes termos, a perspectiva histórica surge como necessária para referenciar correctamente o complexo problema criminologia, que subsiste em cada uma das escolas mas persiste para além de todas elas.Por outro lado, a visão histórica permitirá considerar melhor a projecção das teorias criminológicas na política criminal e nos quadros ideológicos em geral. As relações entre a criminologia e a ideologia não têm apenas um sentido; também a ideologia sofre a influência das concepções criminológicas. Várias determinações são realçadas em pormenor: o iluminismo dirigiu sobre o “delinquente”;a criminologia clássica americana pretendeu reformar a “sociedade”;o interaccionismo quis modificar a “reacção à delinquência”;a criminologia radical propõe-se contestar o “sistema social”!Certos pressupostos que legitimaram o “modelo médico”,isto é, a crença de que o crime tem natureza de sintoma de uma doença subjacente. A perspectiva histórica apresenta, por último, duas vantagens suplementares: pode, por um lado, constituir um antídoto eficaz contra a tentação da auto-suficiência e do lado, avaliar capacidade de progresso duma ciência que já foi qualificada de (rei sem reino). É facto incontestável que apesar de…talvez por isso mesmo…pretendemos e necessitarmos de saber muito mais.Pela primeira vez, termo criminologia terá sido utilizado, há pouco mais de um século (1879), pelo antropólogo francês TOPINARD. Mas foi, por outro lado, em (1885) que ele apareceu como título duma obra científica: A CRIMINOLOGIA DE GARÓFALO.Na altura vários autores anteriores tinham ideias diferentes, mas com objectivos iguais. A começar por PLATÃO, que viu o crime como sintoma duma doença cuja causa seria tríplice: as paixões (inveja, ciúme, ambição, cólera), a procura do prazer e a ignorância. Em conformidade, encarava a pena um remédio destinado a libertar o delinquente do mal e que poderia chegar à sua eliminação se aquele mostrasse refractário a
tratamento.Enquanto,ARISTÓTELES, (ética a nicómaco), considerava o criminoso um inimigo da sociedade, que deveria ser castigado (tal qual se bate num animal bruto preso ao jugo). A par disto, atribuía (na Política) grande relevo à miséria como causa do crime e factor de revolta. ´MORUS(utopia) considerava o crime como reflexo da própria sociedade. E não podíamos esquecer nem de mencionar nome B. DELLA PORTE, considerado o fundador da “fisiognomia”e autor dum livro justamente intitulado A FISIONOMIA HUMANA (1536), no qual refere a partir da observação e estudo dos cadáveres de vários criminosos concluiu pela existência de conexões entre as formas do rosto e o crime, assim abrindo a porta às teorias (craneoscópicas) ou (frenológicas) que mais tarde seriam defendidas.

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